Em novembro de 2022, quando foi interrompida a aprovação da lei que previa a correção dos tetos de faturamento para as microempresas e empresas de pequeno porte, o Simpi em conjunto com o Sebrae de Rondônia, alertaram que chegando em julho/agosto de 2023, haveria migração forçada de MEI’s para ME onde os custos de manutenção e de impostos diretos são muito elevados em relação ao MEI. Lembramos ainda que o degrau a ser ultrapassado era grande demais e que haveria uma série de empreendedores em grandes dificuldades e como sequelas haveria uma grande quantidade de demissões. Nossa sugestão era fazer como que a passagem e a permanência como microempresa (ME) deveria haver uma série de facilidades na administração destas empresas, e tornar-se de fato esta passagem, um prêmio ao crescimento e não uma punição por produzir melhor. Feito o estudo pelo Sebrae local verificou-se o problema por vir, e o assunto foi levado ao Sebrae Nacional que se comprometeu a levar a questão adiante. E como resultado o Governo Federal avalia implementar um período de transição de 180 dias para os MEIs (microempreendedores individuais) migrarem para a microempresa. A medida deve ser proposta pela SEMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo) ao Congresso Nacional. A ideia é que esse período funcione como uma “rampa” para auxiliar os empreendedores a se adequarem ao regime tributário das microempresas. Atualmente, o teto de faturamento do MEI é R$ 81.000 por ano, enquanto o limite anual das microempresas é R$ 360 mil. A proposta deve ser incluída no PL 108/2021, que está parado na Câmara dos Deputados. O texto propõe aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 144.913,40 e ampliar o limite de contratação de 1 para 2 funcionários. “A gente está propondo um processo de preparação, uma rampa, que ele [MEI] possa durante 180 dias se preparar, ter um prazo para se organizar. Para que dentro desses 6 meses, ele possa pagar os mesmos valores que ele paga enquanto MEI”, disse Raissa Rossiter, diretora do Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual. A proposta foi discutida no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), reativado neste ano. O próximo passo, segundo Raissa, é dialogar com o Congresso Nacional para que as mudanças sejam incluídas no texto.
Na mais recente reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, uma decisão foi tomada: redução de meio ponto percentual na taxa de juros, passando de 13,75% para 13,25%. Entretanto, a esperada diminuição generalizada nos preços da economia não se materializa de forma uniforme. Existem três aspectos importantes a serem considerados, as desonerações realizadas pelo governo sob os mais diferentes produtos e serviços, a super safra e a queda no volume de produção industrial. Embora esses três fatores contribuam para a redução dos preços, é essencial considerar que, à medida que as desonerações sejam revertidas ou as perspectivas otimistas em relação à colheita diminuam, existe a possibilidade de uma pressão ascendente sobre os preços. Isso, por sua vez, poderia ter repercussões na política monetária, potencialmente exigindo que o Copom reavalie sua abordagem e opte por elevar novamente a taxa de juros. Assista:
Foi inserida uma norma no texto aprovado na câmara permitindo a criação da tributação do imposto de renda sobre dividendos e da possibilidade de uma mudança estrutural do imposto de renda das pessoas jurídicas e das pessoas físicas. O Advogado Piraci Oliveira comenta sobre o tema. “Em relação às pessoas físicas alguns benefícios serão retirados e ajustados com objetivo de elevação da carga fiscal. No que diz respeito às pessoas jurídicas haverá uma profunda alteração das alíquotas. Hoje temos uma alíquota global de 34%, deve diminuir, não se sabe o quanto, em contra partida aumenta a contribuição de dividendos”, disse. Assista:
O que é Pró-labore?
O Pró-labore é um rendimento tributável sujeito à contribuição previdenciária do INSS e ao Imposto de Renda retido na fonte. Vitor Stankevicius, Auditor e perito contador comenta sobre o tema. “Os lucros podem ser distribuídos aos acionistas com proporções diferentes das participações no capital social. Ao contrário do pró-labore, os lucros são isentos de tributação. Suponha uma empresa com sócios A e B, cada um detendo 50% do capital. Se optarem por distribuir lucros de forma desigual, isso é permitido desde que esteja previsto no contrato social, seguindo o Art. 1.007 do Código Civil”, disse. A distribuição de lucros por pessoas jurídicas e seus sócios só é possível quando não há dívidas com salários, fundo de garantia, ou dívidas tributárias federais não garantidas, como parcelamentos tributários.
Assista:
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e prestadores de serviços, devem passar a emitir as notas fiscais de serviço, pelo portal nacional. A mudança só não será válida para MEIs que comercializam mercadorias ou que fizeram operação e/ou prestação à incidência de ICMS, a não ser que o documento seja exigido pelo município ou estado. E, para pessoas físicas, a emissão da nota fiscal se mantem facultativa. Para a emissão da nota, é solicitado tanto no aplicativo como no portal o CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado, como exemplo, cabelereiro e o valor da operação. As novidades da plataforma é a proteção por senha ou biometria e a possibilidade de emitir a NFS-e sem possuir acesso à internet, em que as notas fiscais serão geradas e enviadas ao município quando a conexão for restabelecida, além do cliente poder receber uma notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem pelo celular. Mas para isso, é necessário possuir cadastro no portal NFS-e. Desde janeiro deste ano, os MEIs podem fazer as suas emissões de maneira facultativa, tanto no site quanto no aplicativo. Além da emissão de notas, o sistema também permite realizar consultas aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. A Receita Federal informou que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), o que antes era possível apenas para as cidades conveniadas e ativas à nova plataforma.