Foi publicado na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) o decreto n° 5155 que institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Escolas Públicas que ofertam Ensino Fundamental e Ensino Médio no Estado.
Com a sigla PFAH, o programa tem por objetivo “constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene nas Escolas Públicas, combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina e ainda reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escola”.
A matéria foi aprovada por unanimidade na Casa de Leis após apresentação conjunta entre os deputados Jair Montes (Avante) e Marcelo Cruz (Patriota).
Entre os artigos, o 3° que atribui a implementação do PFAH pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), por meio de portaria com diretrizes, “estabelecendo cotas mensais de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos a cada estudante do sexo feminino matriculada regularmente nas Escolas da rede pública estadual”.
“As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente à SEDUC, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual”, conclui o artigo 4°.