Um segurado da Bradesco Seguros, que teve o pagamento do reparo de um veículo acidentado cancelado por um pedido da ex-mulher, que ainda transferiu a apólice dele para um veículo dela, continua recebendo a cobrança de débitos do seguro em sua conta corrente. O segurado já teria encaminhado à seguradora todas as informações e documentos de que ele é o verdadeiro dono da apólice e que o veículo acidentado tinha cobertura do seguro. Mesmo tendo transferido o seguro à ex-mulher a seguradora continua debitando as parcelas na conta corrente de funcionário/aposentado do segurado.
A Seguradora Bradesco estaria protagonizando barbaridades em série contra este segurado. Em decorrência do fim do casamento a apólice dele de um seguro de veículo foi endossada/transferida para um outro veículo; sendo que esta apólice faz parte de um grupo especial de segurados chamado de "Top Aposentados Bradesco", por ele ser ex-funcionário aposentado do Bradesco.
O verdadeiro calvário do segurado começou no dia 01/05/2021, quando houve um pequeno acidente com o veículo para qual tinha sido transferido o seguro; porém, a apólice tinha sido efetivada pela proposta de endosso nº 579063830 em 28/04/2021, três dias antes do sinistro, e o veículo ainda não tinha passado por vistoria, mas estava legalmente coberto pelo seguro.
Desde então o segurado já encaminhou dezenas de solicitações e documentos e a Seguradora Bradesco sempre em protelado o pagamento do reparo à oficina. No dia 12/07/2021, mais de dois meses após o acidente, a seguradora decidiu finalmente pagar o reparo; entretanto, a ex-mulher do segurado, contra quem ele entrou com uma ação de divórcio litigioso por entender que ela não teria direito à metade dos bens, ficou sabendo do pagamento e ligou solicitando o cancelamento do sinistro.
No entendimento do segurado, o cancelamento do sinistro teria se tratado de uma atitude meramente vingativa, aproveitando-se do fato dela ter sido colocado pelo dono da apólice, durante o casamento, como segurada, por ter menos de 25 anos e só ter direito à todas coberturas do seguro nesta condição, sendo que o seu nome só poderia ser retirado após a emissão da nova apólice, o que deveria ter acontecido 15 dias após o endosso, processo que não foi concluído devido ao sinistro.
O segurado enviou novos documentos à Seguradora Bradesco, incluindo a Certidão de Casamento na qual ainda está legalmente casado com a ex-mulher, demonstrando que ele é o legítimo dono da apólice, inclusive todas as parcelas do seguro foram sempre debitadas em sua conta de funcionário/aposentado e requereu a reabertura do sinistro.
No dia 26/07/2021, quando a Bradesco Seguros anunciou, pela segunda vez, que iria pagar o reparo à oficina, a ex-mulher do segurado novamente ligou à Central de Atendimento da seguradora e solicitou novo cancelamento do sinistro; sendo que a única consequência da medida dela é a seguradora economizar o pagamento, já que nenhum valor ou benefício ela terá com este cancelamento. Não bastasse isso, ela transferiu o seguro para o carro dela, deixando o veículo do dono da apólice sem seguro.
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