
Uma representação foi encaminhada esta semana pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) ao procurador-geral da República, Augusto Aras. No documento as instituições pedem que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), seja responsabilizado por crimes contra a saúde pública que teriam sido praticados, em tese, pelo presidente da República, e outras autoridades federais durante a comitiva presidencial na inauguração da ponte sobre o Rio Madeira no dia 7 de maio deste ano.

Os membros do MP explicam que na data do evento encontrava-se vigente o Decreto 25.859, de 06/03/2021, do Estado de Rondônia, que instituía Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do coronavírus. O órgão esclarece que naquela época estava vigente a declaração de estado de calamidade pública em todo os 52 municípios.

O decreto proibia reuniões com mais de 20 pessoas, obrigava o uso de máscara, independentemente do local do evento. Da mesma forma, a obrigatoriedade do uso de máscara facial está prevista na Lei Federal 13.979/2020.
Como provas do fato, o MP destaca que imagens eram amplamente divulgadas pela imprensa e pela própria assessoria de comunicação da Presidência da República e do Governo do Acre, foram registrados vários episódios de desrespeito às normas de isolamento social impostas pelo Poder Público estadual, editadas com a finalidade de reduzir a acelerada transmissão do novo coronavírus.

Os eventos acarretaram aglomerações de pessoas de Rondônia e do Acre, muitas delas sem o uso de máscaras de proteção facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais fosse observado.
O próprio presidente da República não utilizou máscara facial ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população que dele se aproximavam, condutas que foram reproduzidas por diversos membros de sua comitiva.
A representação também chama a atenção para a inobservância da recomendação expedida pelo MP/AC e pelo MPF/AC, para que as autoridades acreanas impedissem a formação de aglomerações de pessoas por ocasião de visita do Presidente da República no Acre, em virtude da inauguração da ponte sobre o Rio Madeira, no Estado de Rondônia.

No documento, foi mencionada a desobediência, pelo Presidente da República e sua comitiva, das restrições impostas no território do Estado do Acre quando realizou visita para sobrevoar as regiões atingidas por alagamentos, o que ocasionou agravamento da situação relativa ao Coronavírus no estado, motivo que ensejou representação, do MPF e do MPAC, pela sua responsabilização e das demais autoridades federais citadas pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal.
O documento afirma que é inequívoco o descaso do Presidente da República, que, mesmo diante de agravada situação, insiste em desrespeitar as regras de cuidado estabelecidas pelas autoridades sanitárias com vistas a refrear a disseminação do vírus. Além disso, também assevera que não é necessário qualquer tipo de raciocínio avançado para perceber que a ação dos representados ignorou totalmente as medidas destinadas a mitigar a pandemia e estabelecer a segurança necessária para obstar a propagação da Covid-19 nos Estados do Acre e de Rondônia.
Com informações do MPF no Acre






































