
Conforme Censo de 2018, na rede municipal de ensino o Município de Porto Velho naquele ano foram matriculados 29.570 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta) alunos, enquanto que os alunos regularmente matriculados na rede estadual no Município foram 27.341 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e um) alunos.
Os recursos financeiros repassados pelos Fundos e Programas Federais para educação básica são sempre baseados na quantidade de alunos regulamente matriculados por Municípios.
Em 2017, a Prefeitura Municipal de Porto Velho recebeu do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica a quantia de R$ 158.428.497,86 (cento e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), enquanto que em 2018 foram R$ 173.388.378,18 (cento e setenta e três milhões, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta e oito reais e dezoito centavos).
Nos primeiros três meses de 2019 já foram R$ 46.369.650,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos e cinquenta reais), embora o ano letivo não tenha iniciado integralmente nas Escolas da zona rural.
Do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE no exercício de 2017 foram repassados ao Município a quantia de R$ 3.341.410,30(três milhões, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dez reais e trinta centavos); em 2018 foram R$ 649.633,62 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e três mil e sessenta e dois centavos), já nos primeiros três meses de 2019, foram R$ 64.999,43 (sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos).
Já do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no exercício de 2018 foram R$ 4.578.330,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil e trezentos e trinta reais), enquanto que do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar os valores foram da ordem de R$ 649.633,62 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos).
Outros recursos no exercício de 2017, para o fomento a Escolas em Tempo Integral, em transferências diretas para apoiar a ampliação da oferta de educação, foram repassados ao Município a quantia de R$ 13.365.417,69 (treze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos).
Apesar de todos esses recursos, o Prefeito Municipal Hildon de Lima Chaves e os sucessivos Secretários que têm passado pela Secretaria Municipal de Educação vêm se omitindo em deflagrar em tempo razoável os certames licitatórios para contratações regulares de empresas para prestarem os serviços de transporte escolar terrestre e fluvial.
Em decorrência dessa ineficiência, embora não tenham ocorrido fenômenos que justificassem decretações de situações de emergência no Município, a Secretaria Municipal de Educação vêm realizando as contratações sempre em regime emergencial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, como forma de tentar atender a Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, mesmo em prejuízo aos alunos que estão tendo a supressão de pelo menos 20 (vinte) dias de aulas, já que o ano letivo corresponde à carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas aulas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Afora essas irregularidades, a Secretaria Municipal de Educação vêm contratando a empresa COMÉRCIO E SERVIÇOS FREITAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME, em regime emergencial, cuja tem sede na cidade de Rio Branco-AC, no bairro Estação Aviário, em uma pequena sala, do primeiro andar de um prédio e foi criada em data de 19 de abril de 2016, não possuindo os bens (Ônibus e Lanchas) necessários para o cumprimento dos Contratos e vem se valendo do aluguel de Ônibus e Lanchas sucateados.
Os Ônibus são pertencentes à empresa TRÊS MARIAS TRANSPORTES LTDA. – CNPJ: 05.085.385/0001-50, que inclusive se encontra em processo de recuperação Judicial nº 7039068-84.2016.8.22.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho – RO.
Naquele processo foi autorizado que a empresa COMÉRCIO E SERVIÇOS FREITAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME contratasse o aluguel de 16 (dezesseis) Ônibus e posteriormente mais 27 (vinte e sete), para sublocar a Secretária Municipal de Educação.
Em decorrência dessas contratações emergenciais, pagamentos foram realizados a empresa COMÉRCIO E SERVIÇOS FREITAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME, sem cobertura do necessário Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar e mediante simples Termo de Reconhecimento de Dívida.
O valor pago sem cobertura de contrato foi na quantia de R$ 266.893,37 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), o que têm sido pratica comum na Secretaria Municipal de Educação com parecer prévio do Procurador-Geral do Município, SALATIEL LEMOS VALVERDE, como se contrato não fosse exigência das normas de licitações e contratos da administração pública.
Hoje a questão dos serviços de transporte escolar no município de Porto Velho envolvem as situações mais inusitadas possíveis, onde até mesmo o Poder Judiciário local vem permitindo que empresas sem o menor suporte técnico, utilizando-se de Ônibus alugados, com “autorizo” da Justiça os subloquem para o Município, onerando ainda mais os gastos com o serviço.
Com esses “autorizo”, para o ano de 2019 a empresa COMÉRCIO E SERVIÇOS FREITAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME que não possui a mínima estrutura para prestar os serviços, obteve, sem licitação com a pecha de regime emergencial, pactuar os CONTRATO Nº 008/PGM/2019 – PROCESSO Nº 09.00106-00/2019 e CONTRATO Nº 017/PGM/2019 – PROCESSO Nº 09.00106-00/2019, ao valor total de R$ 11.528.363,67 (onze milhões, quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), que sabidamente não irá cumprir com os mesmos e prestar os serviços com qualidade.
As praticas de superfaturamento nas aquisições de bens e serviços é outra marca registrada da administração municipal, especialmente na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Mas os desvios de recursos da educação municipal não ficam somente no âmbito do transporte escolar, já que o Município tem contratado a empresa H. R. VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., para prestar serviços de segurança armada nos prédios da rede municipal de ensino, mas o que se têm constatado são os constantes furtos nas Escolas Municipais e Estaduais.

Aempresa H. R. VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., foi contratada para prestar os serviços de segurança armada nas Escolas da rede municipal de ensino, ao custo inicial R$ 16.577.494,80 (dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), cujo contrato foi firmado em data de 20 de julho de 2015, o qual, por seu Sexto Termo Aditivo datado de 20 de julho de 2018, foi prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, vencendo em 20 de julho de 2019.
Através do Sexto Termo Aditivo, datado de 16 de fevereiro de 2018, novos postos para vigilância foram criados e o valor primitivo do Contrato reajustado, ficando o valor global do contrato em R$ 18.343,044,24 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e três mil, quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com efeitos financeiros a partir das datas base das convenções coletivas de trabalho a partir de 01 de março de 2017, de acordo com o Parecer nº 624/SPACC/PGM/2017 de 28 de dezembro de 2017, acostado no Processo Administrativo.

No exercício de 2018 a empresa recebeu do Município de Porto Velho a quantia de R$ 19.493.829,14 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), com uma diferença a maior no importe de R$ 1.150.784,90 (um milhão, cento e cinquenta mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), se considerado o valor global do reajuste para aquele ano.
Há pelo menos o CONTRATO Nº 002/PGM/2018 – PROCESSO Nº 09.00215/2017 firmado pela SEMED com empresa IIN TECNOLOGIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.211.236/0001-65, ao custo total de R$ 11.623.175,00 (onze milhões seiscentos e vinte e três mil cento e setenta e cinco reais), e que tem por objeto prestação de serviço de segurança patrimonial eletrônica.
No âmbito da alimentação escolar a situação ainda é mais grave já que há noticia de falsificações de Notas Fiscais para justificar pagamentos, sendo que a Secretaria Municipal de Educação têm divulgado a contratação de apenas três empresas para o fornecimento de gêneros para a alimentação escolar, mas isto não é o que vem se verificando.
Em 2018 a empesa VALYS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – MErecebeu a quantia de R$ 26.620,23 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e três centavos), sem quaisquer respaldo em Contrato e através da Ocorrência Policial nº 59533/2019, registrada em data de 03 de abril do ano em curso, na 2ª Delegacia de Policia Civil de Porto Velho está sendo alvo de investigações por falsificações de Notas Fiscais por supostas vendas de alimentação escolar.
Enquanto isto o Ministério Público Estadual, através de seu representante que atua na área da educação não têm agido para defender a legalidade, economicidade e eficiência no uso dos recursos da educação municipal e diante disto foi promovido contra o Prefeito Hildon de Lima Chaves e Secretário Municipal de Educação Márcio Antônio Félix Ribeiro, além de várias empresas, três Ações Populares perante Justiça Federal em Rondônia.
A primeira e mais importantes delas (Processo nº 1001733-71.2019.4.01.4100 – 2ª Vara Cível Federal), irá apurar desvios de recursos da alimentação escolar; a segunda (processo nº 1001734-56.2019.4.01.4100 – 1ª Vara Cível da Justiça Federal),irá investigar eventuais desvios de recursos públicos através do transporte escolar; a terceira (processo nº 1001736-26.2019.4.01.4100 – 2ª Vara Cível Federal), terá por objeto apurar ilícitos civis que eventualmente tenham sido praticados com as contratações de vigilância armada e eletrônica para os prédios da educação municipal.
Também já foi promovido Requerimentos à Polícia Federal em Brasília e outros estarão sendo protocolados no Ministério Público Federal em Rondônia, órgãos competentes para investigarem as utilizações dos recursos públicos da educação no Município de Porto Velho.
No caso do Prefeito Hildon de Lima Chaves este ainda poderá responder penalmente com base no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e ulteriores normas que tratam dos crimes de responsabilidades por aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas e responder por eventuais praticas de infrações politico-administrativas por omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
Todos os procedimentos adotados e ora noticiados são de autoria do signatário do presente artigo.








































