No último dia 20/02/2019 o governo Bolsonaro entregou na Câmara dos Deputados, a impopular proposta de emenda a constituição que modifica o sistema de previdência e assistencial social, estabelecendo novas regras de transição e outras providências.
De acordo com a proposta apresentada pelo governo, observa-se a nítida ideia de se criar no Brasil um sistema de previdência nos moldes da providência chilena, onde cada trabalhador faz contribuições para uma conta individual e as contribuições são administradas por fundos privados, que procuram investir o dinheiro no mercado financeiro, buscando uma melhor rentabilidade.
A proposta do governo Bolsonaro para melhorar a previdência e assistencial social brasileira, parece ser apenas política, digna de um palanque eleitoral, onde o mesmo afirmou que jamais aceitaria uma idade mínima de 65 anos, mas acabou aceitando.
Quanto ao seu braço direito, ministro Paulo Guedes, que é de fato o verdadeiro chefe da economia nacional, cabe frisar que este ex-banqueiro não possui vivência alguma no setor público e que suas ideias são bem eloquentes quando se trata de liberalismo econômico (atua na defesa dos empresários), mas bem apagadas quando se olha para o outro lado da balança, liberalismo social (classe trabalhadora).
Ao que tudo indica não haverá reforma e sim substituição de um sistema por outro, sai a seguridade social e entra a capitalização privada. Da forma que está se propondo será literalmente de ''cada um por si'' nesse país.
O esfacelamento, portanto, será gradual, incentivando assim os regimes de capitalização privados. Dessa forma dentre os aspectos positivos e negativos da atual proposta, destaca-se as principais.
De todos os trabalhadores citados acima, o trabalhador rural pobre, será o mais prejudicado. A proposta flagrantemente prejudica esse filiado, que antes bastava ter idade mínima e 15 anos de atividade rural. Com a reforma, aumenta a idade mínima das mulheres rurais e inova-se criando o tempo de contribuição que será de 20 anos. Essa medida, portanto, é inviável, injusta e incompatível com a realidade do homem do campo, que trabalha em condições subumanas e com alto grau de esforço físico.
A proposta apresentada pelo governo poderá sofrer diversas alterações tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal, portanto, é preciso ponderar as filiações para que uns não sobrecarreguem os outros. Pois, cada atividade profissional apresenta uma condição peculiar de trabalho e quando o governo generaliza um critério único de idade para todos ele despreza duas coisas: as diferenças regionais do país e a vulnerabilidade das mulheres ante a sua jornada dupla de trabalho.
É fato que o sistema atual está desequilibrado e que precisa mudar. Mas também é fato que, embora, a saúde fiscal do país seja importante, o governo só está visando a redução das despesas. E se essa proposta prosperar do jeito que está, alguém vai ter que pagar a conta. E pelo visto, será mais uma vez e como sempre os mais humildes. E a consequência disso? Desemprego e informalidade! O cidadão vai preferir abrir seu próprio negócio e as empresas sofrerão com a escassez da mão de obra qualificada.
Por fim, cabe destacar que ao invés de olhar para baixo (Chile), o governo Bolsonaro deveria olhar para cima (Dinamarca) onde a aposentadoria de fato traz benefícios para a população, não existindo tempo mínimo de contribuição e nem idade mínima universal, que varia de acordo com a atividade profissional. A Dinamarca é considerada por especialistas como uma das melhores aposentadorias do mundo, por combinar benefício estatal com capital privado obrigatório.
Moral da história: O trabalhador vai trabalhar mais pra ganhar menos. Chegar aos 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício integral será quase impossível.
Fonte: Texto Integral da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência: Acesse o Link.
*Brunno Oliveira – É servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. É bacharel em Direito aprovado no XV exame de ordem, com Pós-Graduação em Direito Público com ênfase em Gestão Pública e Direito Processual Penal.