em julho de 2021, adotando uma nova sistemática de premiação. Apesar das mudanças, os créditos adquiridos antes da repaginação do programa não foram esquecidos. O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças – Sefin, informa que todos aqueles cadastrados durante a fase anterior do programa, que solicitaram naquela época, e ainda possuem créditos a receber, têm a oportunidade de resgatá-los.
Porém, é importante ressaltar que, somente os cidadãos que haviam solicitado o resgate desses créditos na fase anterior poderão reivindicá-los. Esses créditos derivam de um percentual do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS que foi pago em cada compra realizada pelo consumidor cadastrado, no programa naquela fase.
O governador Marcos Rocha destacou a importância desse resgate. “É uma oportunidade de fortalecer a transparência, responsabilidade fiscal e a cidadania. Nosso objetivo com o Nota Legal Rondoniense é promover a justiça fiscal, incentivar a participação cidadã e, acima de tudo, valorizar cada rondoniense que contribui para o crescimento do nosso Estado”, pontuou.
Para recuperar esses créditos, siga os passos abaixo:
1. Baixe o aplicativo Nota Legal Rondoniense;
2. Realize um novo cadastro no programa;
3. Verifique se há créditos anteriores na seção “Meus Créditos”; e
4. Solicite o depósito em sua conta bancária, caso haja créditos disponíveis.
Embora ainda não haja uma data limite para resgate dos créditos, o Governo planeja editar uma norma estabelecendo um prazo, em breve. Por isso, é preciso que todos os antigos participantes baixem o aplicativo Nota Legal Rondoniense, realizem o cadastro e confiram se possuem créditos não utilizados. Para mais informações sobre o processo de resgate de créditos, entre em contato pelo email [email protected].